segunda-feira, outubro 09, 2006

Em busca de um norte, por Francisco Humberto Cunha Filho*

A atual Constituição é a oitava da história brasileira. Uma de suas características mais marcantes é a de ter quebrado todos os recordes de alterações: em seus 18 anos de existência já sofreu nada menos que 58 emendas, sendo 6 delas decorrentes da Revisão de 1994.

Para que se tenha uma idéia da frenética sanha de alterações, é suficiente que se compare, com dados coletados por Octaciano Nogueira, as constituições precedentes: a de 1824 durou 65 anos e teve uma única emenda; única alteração também teve a de 1891, vigente por 40 anos; a mesma quantidade de alterações teve a Carta de 1934, cuja duração girou em torno de 3 anos; tendo durado 21 anos, a Constituição de 1937 sofreu 21 emendas; em seus 21 anos, a de 1946 foi modificada 27 vezes; a única Constituição sem alterações foi a de 1967, vigente por dois anos; a Constituição de 1969 regeu nossas vidas por 18 anos e teve 26 modificações.

O significado destes números é recebido pelos constitucionalistas mais tradicionais com extrema reserva porque, entendem eles, tantas alterações retiram da cena pública um elemento essencial: a segurança jurídica. A sensação de que há algo errado aumenta quando comparam a nossa com a Constituição dos Estados Unidos, editada em 1787, até hoje vigente, tendo sofrido apenas 27 emendas.

Por outro lado, os dados estatísticos pouco dizem, se observados fora do contexto do qual são extraídos. As raras mudanças de nossas primeiras Constituições podem representar, ao invés de estabilidade política, a pouca consideração que juristas e políticos a elas dedicavam, ao preferirem aplicar as leis ordinárias e até os costumes, em detrimento do que entendiam como simples "cartas de princípios", sem força normativa.

O combate a este desprestígio constitucional foi feito equivocadamente: ao invés de reconhecerem que os princípios poderiam ser utilizados para a solução de problemas e regência da vida em sociedade, resolveram colocar nos textos das constituições as matérias típicas das leis ordinárias, assim caracterizadas pela possibilidade de adaptações segundo a conjuntura econômica, social e de valores. O resultado desta opção redundou em Cartas imensas e que, sufocadas pelos "fatores reais do poder" (Lassalle), não têm como fugir a constantes mudanças.

Desta perspectiva, as tantas alterações da Constituição de 1988 só podem ser adequadamente entendidas se separados os assuntos verdadeiramente constitucionais (que são os relativos à organização dos poderes superiores e aos direitos fundamentais) dos demais, originariamente próprios a serem disciplinados por outros instrumentos normativos, como as leis. Uma boa observação não deixa dúvidas sobre o fato de que o grande volume de alterações de nossa Constituição recai sobre estes últimos, e produzem a celeuma natural dos temas mais presentes na pauta política.

As alterações sobre a estrutura dos poderes, não se pode negar, também foram freqüentes, porém, excluindo-se a emenda que aprovou a reeleição para os cargos executivos, não provocaram grande clamor, porque se direcionaram a controlar e limitar as autoridades, o que pode ser visto pela diminuição das imunidades e remunerações dos parlamentares; tentativa de freios sobre a edição de medidas provisórias; autonomia às defensorias públicas estaduais; e instituição do outrora inimaginável controle externo sobre as atividades administrativas do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Nota-se, portanto, que ao lado de muitos equívocos, no conjunto patológico de alterações constitucionais, corre em paralelo, silenciosa e lentamente, a concretização da vontade coletiva em encontrar medida razoável para a nossa ainda imatura democracia, medida essa que jamais será definitiva, dada a dinâmica desta forma de governo.

FRANCISCO HUMBERTO CUNHA FILHO é mestre e doutor em Direito; professor de Direito Constitucional da Unifor; autor, dentre outros, do livro Cultura e Democracia na Constituição Federal de 1988

Artigo originalmente publicado em: http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/636591.htm

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